Dicas e Turismo

Vôos cancelados ou atrasados? E agora?

Muitas pessoas já passaram por situações desagradáveis como o atraso de horas de um vôo ou até mesmo um cancelamento e não sabiam o que fazer.

Oras, se quando atrasamos somos punidos com multas ou temos que comprar uma nova passagem, é justo que a companhia aérea também tenha algumas responsabilidades quando tais coisas acontecerem.

Saiba aqui alguns de seus direitos e o que pode exigir da companhia aérea em casos como esses.

De acordo com a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), em casos de atrasos, cancelamentos ou mesmo de preterição de embarque (quando o embarque do passageiro não acontece por motivos de overbooking, troca de aeronave ou de segurança nacional), o passageiro que se apresentar para embarque, dependendo das circunstâncias, terá direito a assistências gratuitas como comunicação, alimentação e até acomodação.

Essas assistências são fornecidas aos poucos de acordo com o tempo de atraso.

À partir de 1 hora de atraso:

o passageiro tem direito à comunicação, seja ela por meio de telefonemas ou acesso à internet.

À partir de 2 hora de atraso:

nesse momento o passageiro adquire também o direito à alimentação. A companhia pode dar algum lanche, levá-lo a um restaurante, ou fornecer um voucher de serviço para que ele possa gastar em algum estabelecimento.

À partir de 4 hora de atraso:

o passageiro tem o direito agora à acomodação ou hospedagem (se for o caso) incluindo o transporte desde o aeroporto até o lugar estabelecido para sua hospedagem. Se isso acontecer no aeroporto da cidade onde o passageiro mora, então a empresa fornecerá um transporte do aeroporto até sua residência e de sua residência até o aeroporto.

se a empresa já estimou esse tempo de atraso, ou o cancelamento do vôo ou ainda a preterição de embarque, a companhia aérea deverá fornecer ao passageiro, além das assistências de comunicação, alimentação e acomodação, opções de reacomodação (se for o caso) ou um reembolso.

Veja abaixo seus direitos quando as situações acima acontecem nos aeroportos de partida ou nos aeroportos de escala ou conexão.

Atraso de vôo superior a 4 horas

Se você estiver no aeroporto de partida:

– Direito a receber o reembolso integral, inclusive as taxas de embarque. Em caso de reembolso, a empresa pode suspender a assistência material (comunicação, alimentação e acomodação).

– Direito a remarcar o vôo em atraso para a data e horário mais conveniente para você, sem custo algum. Nesse caso a empresa pode suspender também a assistência material.

– Direito a embarcar no próximo vôo da mesma companhia, se houver lugares disponíveis, para o mesmo destino. Nesse caso, a companhia deverá oferecer a assistência material.

Se você estiver no aeroporto de escala ou conexão:

– Direito a receber o reembolso integral e retornar ao aeroporto de origem, sem custo algum para o passageiro. A empresa deverá oferecer assistência material.

– Direito a permanecer no local onde a interrupção da viagem ocorreu e receber o reembolso do trecho não utilizado. Nesse caso, a empresa poderá suspender a assistência material.

– Direito a embarcar no próximo vôo da mesma companhia ou de outra empresa aérea, para o mesmo destino, sem custo, se houver lugares disponíveis. A empresa deverá oferece assistência material.

– Direito a concluir a viagem utilizando outro meio de transporte (ônibus, van, táxi, etc). A empresa deverá oferecer assistência material.

– Direito a remarcar o vôo, sem custo algum, para data e horário mais conveniente para você. Nesse caso, a empresa poderá suspender a assistência material.

Cancelamento de vôo

Se você estiver no aeroporto de partida:

– Direito a receber o reembolso integral, incluindo a taxa de embarque. Nesse caso, a empresa poderá suspender a assistência material.

– Direito a remarcação o vôo, sem custo algum, para data e horário que for melhor conveniente para o passageiro. Nesse caso, a empresa poderá suspender a assistência material.

– Direito a embarcar no próximo vôo da mesma companhia aérea ou de outra companhia, para o mesmo destino, sem custo, desde que haja disponibilidade de lugares. A empresa deverá oferecer assistência material.

Se você estiver no aeroporto de escala ou conexão:

– Direito a receber o reembolso integral e retornar ao aeroporto de origem, sem custo algum. A empresa deverá oferecer assistência material.

– Direito a permanecer na localidade onde a interrupção aconteceu e receber o reembolso do trecho não utilizado. Nesse caso, a assistência material pode ser suspensa pela empresa.

– Direito a remarcação o vôo, sem custo, para data e horário que for melhor conveniente para o passageiro. Nesse caso, a assistência material poderá ser suspensa pela empresa.

– Direito a embarcar vôo seguinte da mesma companhia aérea ou de outra companhia, para o mesmo destino, sem custo, desde que haja disponibilidade de lugares. A empresa deve oferecer assistência material.

– Direito a concluir a viagem utilizando outro meio de transporte (ônibus, van, táxi, etc). A empresa deverá oferecer assistência material.

Preterição de embarque

Essa situação acontece quando o passageiro, mesmo tendo cumprido com todos os requisitos, tem seu embarque negado.

Alguns dos motivos são troca de aeronave, motivos de segurança nacional e maior de todos esses vilões: o overbooking.

Quando as companhias aéreas tem certeza de que isso vai acontecer, elas procuram passageiros do vôo cujo embarque será preterido, para que sejam voluntários para embarcar em um próximo vôo.

Muitas vezes as companhias acabam oferecendo algumas compensações para que isso aconteça como a oferta de dinheiro, passagens extras, milhas, diárias em hotéis e etc.

Pode ser que você tenha que assinar um recebo para comprovar que as condições da negociação foram aceitas por você.

Caso as condições não sejam aceitas, a companhia aérea deverá cuidar da reacomodação, reembolso e assistência material do passageiro.

Se você estiver no aeroporto de partida:

– Direito a receber o reembolso integral, com a taxa de embarque incluída. Nesse caso, a assistência material poderá ser suspensa pela empresa.

– Direito a remarcação do vôo, sem custo algum, para data e horário que for mais conveniente ao passageiro. Nesse caso, a assistência material poderá ser suspensa pela empresa.

– Direito a embarcar no próximo vôo da mesma companhia aérea ou de outra companhia, para o mesmo destino, sem custo, desde que haja disponibilidade de lugares. A empresa deverá fornecer assistência material.

– Direito a concluir a viagem utilizando outro meio de transporte (ônibus, van, táxi, etc). A empresa deverá oferecer assistência material.

Se você estiver no aeroporto de escala ou conexão:

– Direito a receber o reembolso integral e retornar ao aeroporto de origem, sem custo algum. A empresa deverá oferecer assistência material.

– Direito a permanecer na localidade onde a interrupção aconteceu e receber o reembolso do trecho não voado. Nesse caso, a assistência material poderá ser suspensa pela empresa.

– Direito a remarcação do vôo, sem custo algum, para data e horário mais conveniente ao passageiro. Nesse caso, a assistência material poderá ser suspensa pela empresa.

– Direito a embarcar no próximo vôo da mesma companhia aérea ou de outra companhia, para o mesmo destino, sem custo, desde que haja disponibilidade de lugares. A empresa deverá oferecer assistência material.

– Direito a embarcar no próximo vôo da mesma companhia ou de outra companhia aérea, para o mesmo destino, sem custo, desde que haja disponibilidade de lugares. A empresa deverá oferecer assistência material.

Outras informações

Em atrasos superiores a 4 horas, cancelamentos ou preterição, e reembolso da companhia ao passageiro deverá ser feito de acordo com a forma de pagamento utilizada na compra do bilhete.

Se a passagem já estiver paga no momento do embarque (compra à vista em dinheiro, cheque já compensado ou débito em conta corrente já realizado) a companhia deverá reembolsar o passageiro imediatamente em dinheiro ou com crédito em conta bancária.

Se a passagem foi comprada de forma parcelada em cartão de crédito, e ainda existirem parcelas à pagar, o reembolso deverá obedecer as regras da administradora dos cartões. Mas as providências para tal, deverão ser tomadas de imediato.

Se o atraso acontecer e você estiver dentro da cabine, a assistência material será direito do passageiro também.

Os direitos à assistência material, reembolso e reacomodação, são devidos mesmo em casos de atraso, cancelamento ou preterição causados por condições meteorológicas adversas.

Caso seus direitos não sejam atendidos pela companhia, procure a ANAC. Esta irá instaurar um processo de investigação e poderá punir a companhia aérea.

Fonte

www.anac.gov.br


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Comprei uma passagem e a empresa me ligou dizendo que houve alteracao nos horários,
Nao sei exatamente qual o horário sofreu alteracao pois existem diversas conexoes entre florianopolis e orlando (usa)
Vou ficar das 19,50 ate as 09,30 do outro dia no aeroporto de brasilia.
A empresa é obrigada a me dar hospedagem?
Grato

Feito por Heron — August 14, 2013 @ 11:17 pm



Olá Heron, mesmo após uma passagem ser emitida, a companhia aérea se reserva o direito de fazer alterações sim. Às vezes por conta de um voo que não lotou e eles juntam com outro, ou por conta de mal tempo.
Em ambos os casos, você tem alguns direitos sim. Dependendo do tempo que você tiver que esperar, acho que você consegue negociar com a companhia aérea comunicação, alimentação ou alojamento.
Isso tudo tem que ser conversado.
Primeiro você deve se informar sobre o motivo dessa alteração e depois pedir uma hospedagem.

Feito por admin — August 25, 2013 @ 4:15 pm



Boa noite. Tive a seguinte situação: não levei os documentos para o checkin, fui informada pela atendente que o voo estava atrasado em pelo menos 1hora, que se eu retornasse ao aeroporto antes das 7horas ela me embarcaria. A Atendente solicitou que eu realizasse o checkin nas maquinas e buscasse meus documentos. Voltei ao aeroporto as 6:40hs mas não me deixaram embarcar. O avião ainda estava em solo, mesmo assim não deixaram eu embarcar. Para minha surpresa tive que pagar o valor de R$.2.032,60, sendo que a normal eu paguei R$.402,00. Gostaria de saber quais meus direitos, não acho justo o valor cobrado.Pode ajudar?

Feito por Flávia — November 25, 2013 @ 12:06 am



Se você possuir um registro de que a atendente lhe garantiu a possibilidade de embarque até às 7h, você poderia tentar algo com a companhia. Caso contrário, fica difícil conseguir alguma coisa.
Se o horário, depois do atraso, estava previsto para às 7h, ainda que o avião estivesse em solo, os procedimentos de embarque já estariam finalizados 20 min antes.
Sobre as tarifas, não existe tarifa normal e anormal. Elas simplesmente possuem valores diferentes dependendo do dia, hora e proximidade a data de embarque. São preços flutuantes. E alterações como a sua, de urgência, além da multa, possuem valores altos mesmo.
O que você pode tentar com a companhia é dizer que com o atraso, não foi informado um novo horário de decolagem de forma claro. Mas ainda assim, acho difícil. O que geralmente é negociável nesses casos são: comunicação, alimentação, transporte e hospedagem, dependendo de quanto tempo está atrasado.
Espero ter ajudado.
Daniella Mendes

Feito por admin — November 30, 2013 @ 11:14 am



Desisti de uma viagem e vou cancelar e passagem aérea. Posso pedir a devolução da minha taxa de embarque? Já que nao embarquei?
Obrigada

Feito por Claudia — January 3, 2014 @ 3:52 pm



Olá Claudia, geralmente as taxas de embarque são reembolsáveis. Mas para ter certeza disso, você deve conferir as regras de tarifa de seu bilhete. Algumas companhias aéreas não são nada flexíveis com relação a cancelamentos.

Feito por admin — January 4, 2014 @ 12:27 pm



Me ajudem!!! Aonde procuro ajuda para ter meus direitos? Estava com minha mae, idosa!!!

Voltei de um voo de Cancun e estava na cidade do mexico aguardando meu voo para SP.
Meu voo sairia as 08:25, cheguei no aeroporto as 4 por causa do voo vindo de Cancun.
Nada do voo, dizia na tv que estava atrasado, fui falar com um funcionario e disse que atrasaria para as 12:00, depois para as 13:30 e depois para as 15hs.
Fiquei 7hs aguardando meu voo, eu estava com minha mae, idosa, com 61 anos. Ela tinha compromisso no Brasil na Sexta de manha, perdeu o compromisso.
Nenhum funcionario nos dizia nada! Tinhamos que ficar indo no balcao para pedir informacao. Nos deram um certo valor para o cafe da manha (uma mixaria, tivemos que pagar a diferença e os 10% do garçon pq nao aceitavam do voucher da empresa aerea).
Foi muito estressante, cansativo!
Nao havia internet no aeroporto, nao havia onde comprar internet. Acabei nao conseguindo avisar meu marido e perdi minha volta pra casa. Ia chegar no Brasil as 00:30, acabei chegando as 06:00.
Algumas pessoas foram para hotel, quando fui pedir para irmos tambem nao havia mais suites!!!
Me senti totalmente [editado pelo Reclame Aqui] e quero meus direitos.
Se a aeromexico nao fizer algo eu entrarei na justiça!!

Feito por Fernanda — January 3, 2014 @ 11:33 pm



Olá Fernanda, pelo que eu entendi, foi um atraso de quase 6h, certo?
Segundo a ANAC, você teria direito a alimentação, comunicação e hospedagem, que eles praticamente não te deram. O que poderia fazer é reunir comprovantes de gastos com relação a isso e solicitar um reembolso.
Mas já aviso que é um processo cansativo e você precisa ter comprovantes em mãos que confirmem seus gastos.
Sinto muito pelo ocorrido.

Feito por admin — January 4, 2014 @ 12:24 pm



No caso de voos internacionais também vale isso? Meu voo de sydney pro brasil atrasou em todas as escalas e ainda vou perder o voo de Sp pra kinha cidade. Como funciona?

Feito por taya e — January 15, 2014 @ 10:42 pm



Olá Taya,
no caso de voos internacionais, iniciados no exterior, fica difícil dizer.
Quem regulamenta essas regras é a ANAC, que é uma agência nacional. Se a companhia que provocou seu atraso é brasileira, talvez você até consiga negociar. Mas acredito que só quando estiver em solo brasileiro.
Com relação ao voo que perdeu em São Paulo, se não estiver no mesmo bilhete, já era.
Aproveito para deixar uma dica!
Sei que comprando trechos internacionais de/para São Paulo sai mais barato de que comprar até outras cidades do Brasil. O problema é que qualquer atraso do trecho maior, isenta a companhia que opera de te reacomodar no trecho doméstico. Já se tudo estivesse incluído em um mesmo bilhete, aí sim a responsabilidade de acomodação seria da companhia aérea. Sai mais caro, mas você fica tranquilo nesse ponto.
Abraços
Daniella Mendes

Feito por admin — January 18, 2014 @ 11:55 am



Bom dia, comprei um apassagem da azul linhas aérias e na hora do embarque o voo foi cancelado, no momento que isso oco0rreu e pela minha urgência de chagar ao meu desti9no aceitei a primeira apção que els me deram …. Veja, comprei uma passagem de Aracaju para Recife, coisa que avião levaria em torno de uma hora, o que eles disseram que podia ser feito era transportar a gente de van até recife, coisa que foi 8 horas de viagem, tenho comigo meu check-in e uma declaração com o cancelamento, gostaria de saber se há possibilidade de reebolso ou qualquer outro meio de reparação e como devo proceder. Obrigada

Feito por Fabiana — February 17, 2014 @ 2:09 pm



Olá Fabiana, uma vez que você aceitou a opção deles de solução, imagino que tenha perdido o direito de reembolso. O que pode tentar fazer é recorrer por algum tipo de dano. É melhor consultar um advogado ou antes mesmo, tentar uma negociação amigável com a companhia, nem que seja para deixar como crédito e utilizar em uma próxima viagem.
Abraços
Daniella Mendes

Feito por admin — February 23, 2014 @ 1:15 pm



Olá, comprei duas passagens da Gol, uma de Ilheus para o Rio e outra do Rio para BH, porém elas tem um tempo de intervalo de 30 min. Caso o primeiro voo atrase e por isso eu perca o segundo, posso pedi indenização?

Feito por Neimar — March 4, 2014 @ 3:07 pm



Olá Neimar, tudo bem? Se as duas passagens fazem parte de um mesmo bilhete, ou seja, um mesmo localizador, a companhia aérea, em teoria, tem a obrigação de te reacomodar em outro voo caso o primeiro atrase. Porém, se foram compradas separadamente e o primeiro atrasar, vai ter que tentar uma negociação no balcão, explicando a situação. Mas lembre-se, nunca compre passagens com um período tão curto de conexão. É praticamente pedir para ter dor de cabeça. Eu sou daquelas que até exagera no tempo de conexão que é para não acontecer isso.
Espero que dê tudo certo!
Abraços

Feito por admin — March 4, 2014 @ 11:30 pm



Bom dia:
Cancelei uma passagem internacional adquirida com a TAM com 1 mês de antecedência.
Não recebi o reembolso das taxas de embarques.
Quais sãos os direitos?
Muito obrigda

Feito por Eva Fernandez — March 20, 2014 @ 2:48 pm



Olá Eva, tudo bem?
Se você não utilizou os trechos, pela regra, você tem direito sim ao reembolso das taxas de embarque.
Abs

Feito por admin — March 22, 2014 @ 9:21 am



tenho bilhete comprado com lufthansa, mas gostaria de retornar o voo com a alitalia e possivel esse cambio eu pagando diferenca….

Feito por ANTONIO — April 11, 2014 @ 9:05 am



Olá Antonio, tudo bem?
Alterações de bilhetes só podem ser realizadas dentro da mesma companhia de aquisição e em nome/para o passageiro que consta no bilhete.
Isso seria possível no caso de endosso do bilhete da Lufthansa pela cia Alitalia. Mas isso só aconteceria (e raramente acontece) em caso de greve ou impossibilidade da Lufthansa de voar o voo marcado e sem opções dentro da mesma cia de remarcação.
O que resta a você é, solicitar o cancelamento e reembolso desse bilhete (isso se a sua regra tarifária permitir), vai haver uma multa de cancelamento a ser paga e o crédito estornado em seu cartão no prazo de 30 a 90 dias. Daí você poderá comprar uma passagem pela Alitalia.
Dica: isso não vale a pena. Seja pela multa a ser paga, pelo prazo de devolução do crédito e principalmente porque provavelmente vai pagar mais caro a passagem da Alitalia. Primeiro por ser a compra de apenas um trecho (as vezes ida e volta sai mais barato do que apenas uma ida) e porque irá comprar com menos antecedência.
Espero ter ajudado.
Abraços
Daniella Mendes

Feito por admin — April 13, 2014 @ 11:09 am



Ola, bem completa a matéria, mas tem um ponto que gostaria de esclarecer. Comprei uma passagem internacional numa mega promoção e não vou poder utilizar. A passagem foi tao barata que não quero nem reembolso. Tenho que pagar alguma multa?

Feito por Alexandre — May 25, 2014 @ 3:10 pm



Não Alexandre, não tem que pagar nenhuma multa se não utilizar. As multas só ocorrem quando você solicita reembolso ou alteração (se as regras de tarifa assim permitir). Acredito que no seu caso, pelo que falou, as multas seriam maiores do que pagou na passagem. Então é só não utilizar. Não vai pagar multa por não utilizar um bilhete. Abraços

Feito por admin — June 2, 2014 @ 10:53 am



olá, comprei duas passagens na gol e com 5 dias de antecedencia, o valor foi de 599, e ele me informaram que só poderaõ devolver 180 reais.
Isso é correto?
Obrigada.

Feito por Gleice — July 15, 2014 @ 3:18 am



Olá Gleice, tudo bem?
Pois é! Toda vez que você solicitar o reembolso de uma passagem, o valor devolvido nunca será igual ao valor da compra. Isso porque toda companhia aérea cobra uma multa de reembolso, geralmente descontada do valor da tarifa que adquiriu. O residual, junto as taxas de embarque, são devolvidas ao cartão utilizado para realizar a compra, em um prazo de 30 a 90 dias.
Se você não compareceu no momento do seu embarque, ou seja, deu o que chamamos de no show, pode ser que uma multa adicional seja descontada da sua tarifa, também.
Mas para saber se o valor correto é esse mesmo, você tem que ter acesso as regras de tarifas de seu bilhete, e pedir para a companhia explicar o cáculo que realizou. Você tem direito a ter essa informação.
Abraços

Feito por admin — November 20, 2014 @ 3:00 pm



Olá… Meu voo foi cancelado por condição meteorológicas e a cia aerea me ofereceu hotel até o próximo voo n dia seguinte. O hotel, entretanto, era de qualidade bastante questionável e decidi ir para um outro hotel econômico e paguei pela diária e jantar? Posso solicitar reembolso alegando as más condições de hospedagem inicialmente oferecidas? Grato.

Feito por Maurício Louzada — July 3, 2015 @ 12:12 am



Maurício, acho difícil você conseguir reembolso. O que a companhia aérea precisa oferecer foi exatamente o que ela fez. Obviamente é necessário existir condições mínimas de higiene e conforto. Se isso existir, eles então cumpriram com o que precisavam. Claro que cada um possui um padrão subjetivo de conforto para avaliar uma hospedagem, mas o importante é saber se a oferta garantia essas condições mínimas.
Se sim, mas ainda assim você optou por mudar, acho difícil você conseguir um reembolso. Terá mesmo que contatar a companhia aérea e discutir essa questão.
Boa sorte!
Dicas e Turismo

Feito por admin — August 9, 2015 @ 11:49 am



Estava na florida durante o furacão Mathew. Meu vôo de dia 5 foi remarcado para dia 15. Tive de conseguir me manter lá por estes dias, tive custos por isso. O que pode ser feito?

Feito por Daniel — October 17, 2016 @ 11:00 pm



Daniel, como se trata de uma questão da natureza, acho difícil você conseguir algum reembolso. O que sabemos é que no Brasil, pela ANAC, se o motivo do atraso ou cancelamento for apenas da cia aérea, eles tem a responsabilidade de te alocar ou reembolsar.
Abraços

Feito por Daniella Mendes — February 12, 2017 @ 12:18 pm



Bom dia, por favor comprei passagens Delta pela smiles, e nela o trajeto LGA- ATL em Atlanta haverá uma conexão de 55 minutos, que acho muito apertada, depois ATL- GIG, perguntei a companhia aérea qual o procedimento deles para essa conexão tão apertada e recebi a resposta que deveria entrar em
Contato com a smiles para trocar as passagens que a responsabilidade era deles. Gostaria de saber a empresa aérea vende as passagens juntas se não conseguir honrar o tempo de conexão a responsabilidade é minha que comprei as passagens?

Feito por Campbell — December 2, 2016 @ 10:50 am



Olá Campbell,
realmente precisa fazer contato com a Smiles. Pelo que me contou, a Gol é a validadora de seu bilhete. Ou seja ela te vendeu Delta + Gol com esse tempo de conexão. Sendo assim, caso o voo Delta atrase, é responsabilidade da Gol te alocar em novo voo se você perder o voo em ATL. Mas acredito que conseguirá sim fazer a conexão. Apenas não perca tempo com compras no aeroporto.
Mas a responsabilidade é sempre da cia aérea que vendeu essa montagem de bilhete.
Abraços

Feito por Daniella Mendes — February 12, 2017 @ 12:10 pm



:Olá me chamo Luiz carlos e resido no exterior ( italia), eu estive no Brasil agora no mês de janeiro de 2017 até a metade de fevereiro. Então dia 13 de fevereiro teria meu vôo de Porto Alegre para guarulhos pela LATAM que acabou tendo atraso por manutenção inesperada , e com isso acabei perdendo minha conexão para Milão, remarcaram minha saída para o dia seguinte, fui hospedado com voucher de alimentação etc, no dia 14 fizemos o vôo eu e minha esposa de Porto alegre a guarulhos com sucesso. Porém chegando em guarulhos nos avisaram que nossa conexão foi cancelada sempre por manutencao não programada no horário de 22:25 e avisando que o vôo iria decolar somente no dia seguinte as 09:00. Porém na mesma noite consegui que eles me colocassem em um outro vôo com conexão para Milão passando por Madri, chegando na destinação final depois de 29 horas de atraso das passagens compradas. Queria saber quais são os meus direitos sobre danos morais, materiais e reembolso?
Obrigado.

Feito por luiz carlos de oliveira junior — February 19, 2017 @ 10:47 pm



Oi Luiz, tudo bem?
Na realidade a companhia cumpriu com sua obrigação em caso de cancelamento por parte dela. Pelo que notei em seu relato eles foram provedores de acomodação, alimentação e endosso do bilhete para outra companhia aérea que pelo que percebi foi a Iberia. Infelizmente imprevistos com manutenção e mau tempo podem acontecer. As cias tomam essa decisão de cancelar para não colocar a vida dos passageiros em risco.
Obviamente foi uma mudança nos planos que tinham e isso é frustrante. Mas eles forneceram o que precisava.
A não ser que essa mudança tenha te causado algum prejuízo financeiro como um compromisso perdido em Milão por conta do atraso, ou um hotel/passeio pago e perdido que exige um reembolso… A questão foi o desconforto de chegar 1 dia depois do que o previsto.
Já vi alguns casos em que algumas cias fornecem milhas ou vouchers de desconto para uma próxima viagem como um pedido de desculpas.
Mas para a exigência de um reembolso, precisa ter um gasto comprovado decorrente desse atraso.

Feito por Daniella Mendes — February 28, 2017 @ 2:12 pm



Olá, tenho um voo marcado de campinas para Cuiabá com conexão em Brasília. Saída de campinas as 22:05 e desembarque em BSB as 23:40 do dia 07/04 e decolagem para CGB estava programado para 01:10 do dia 08/04. Porém neste dia estará sendo realizado uma obra na pista de CGB, sendo assim o aeródromo estará fechado para pouso e decolagem de 00:00 hrs do dia 08/04 às 06:00 do mesmo dia. O voo de BSB para CGB foi cancelado pela empresa. Quais são meus direitos por estar em um aeroporto de conexão. Tenho direito a hospedagem ? E ser realocados em outro voo ?

Feito por Alex — March 23, 2017 @ 8:45 am



Oi Alex, tudo bem? Sendo os dois voos emitidos em um único bilhete, você pode pedir sim para a companhia aérea dar outras opções de voo para você. Infelizmente, essa obra não foi algo causado pela cia, mas acredito que poderão te realocar para outro voo.
Abraços
Daniella Mendes

Feito por Daniella Mendes — April 2, 2017 @ 3:38 pm



Bom dia , eu comprei um voo +hotel previsto para chegar no destino dia 06/05 , entao comprei passagens de ônibus, fiz pacotes de passeios para esses dias , so que 5 dia antes fui informado que meu voo foi cancelado e teria que escolher entre dia 05 ou dia 07 , argumentei se eu podia em outro voo de outra compania pois ja estava tudo agendado, disseram que não, entao tive que escolher dia 05, fui pedir para trocar na agência com muita vergonha, e o hotel ele nao quiseram arca com uma diária a mais que seria do dia 05 e eu que vou ter que arca com tudo isso, comida, etc tenho algum direito?

Feito por Joel — May 4, 2017 @ 2:02 pm



Olá Joel, tudo bem?
Se você tiver os comprovantes dos serviços você contratou (ou daqueles que teve que contratar em cima da hora) e que, por conta dessa alteração te causou prejuízo, você pode sim reivindicar seus direitos para que a companhia aérea arque com isso. Tente mais uma vez entrar em contato com a cia aérea com os comprovantes em mãos. Existem alguns canais que te respondem de forma mais rápida como canal Reclame Aqui das companhias. Inclusive você consegue anexar à sua reclamação, tais comprovantes.
Às vezes, dessa forma, você consegue uma solução sem ser necessário entrar com ações jurídicas.
Boa sorte!

Feito por Daniella Mendes — May 7, 2017 @ 3:27 pm



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